Mantida sentença que levará acusado a júri
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso em sentido estrito, de um réu acusado de tentativa de homicídio. Para o desembargadores, havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o acusado ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida.
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Ainda segundo os desembargadores, embora o recorrente tenha negado a autoria, o conjunto de elementos probatórios indicam a possibilidade de ter o pronunciado incorrido na prática do crime. Assim, não existindo motivo determinante para a impronúncia, o recomendado é que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando, então, os jurados decidirão acerca da sua conduta.
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No dia 21 de janeiro de 2013, no Bairro Eldorado, em Cacoal, o réu teria efetuado três disparos contra a vítima. Porém, apenas um tiro a acertou na região escapular esquerda. De acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado por motivo torpe, visto que o acusado tentou matar por ciúmes, em razão de acreditar que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a sua ex-companheira.
Recurso em Sentido Estrito nº 0003043-81.2013.8.22.0007
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