Mantida sentença que levará acusado a júri
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso em sentido estrito, de um réu acusado de tentativa de homicídio. Para o desembargadores, havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o acusado ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida.
Saiba mais
Ainda segundo os desembargadores, embora o recorrente tenha negado a autoria, o conjunto de elementos probatórios indicam a possibilidade de ter o pronunciado incorrido na prática do crime. Assim, não existindo motivo determinante para a impronúncia, o recomendado é que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando, então, os jurados decidirão acerca da sua conduta.
Saiba mais
No dia 21 de janeiro de 2013, no Bairro Eldorado, em Cacoal, o réu teria efetuado três disparos contra a vítima. Porém, apenas um tiro a acertou na região escapular esquerda. De acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado por motivo torpe, visto que o acusado tentou matar por ciúmes, em razão de acreditar que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a sua ex-companheira.
Recurso em Sentido Estrito nº 0003043-81.2013.8.22.0007
Veja Também
Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo
Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA
Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19