Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Cidades

Medidas socioeducativas são municipalizadas

O cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em meio aberto será de responsabilidade da prefeitura de Itapuã do Oeste, a cerca de 100 quilômetros da sede da comarca, Porto Velho. A municipalização foi oficializada no último dia 1º de março, numa reunião no gabinete do prefeito João Adalberto Testa, da qual participou o juiz titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude, Marcelo Tramontini, e técnicos da área.



De acordo com a chefe do setor de Execução das Medidas Socioeducativos, Vera Regina Sertão, três adolescentes estão cumprindo medida socioeducativa em Itapuã. Para o Núcleo Psicossocial do 1º JIJ, é essencial a participação da família e da sociedade no processo socioeducativo dos adolescentes, além de maior capacidade de prevenção e repressão por parte do poder público.

A coordenação, planejamento e a execução dos serviços serão realizados pelas secretarias municipais, por meio de políticas públicas para a efetivação das medidas socioeducativas. Todo o trabalho é feito com base no que está disposto na lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

De acordo com a chefe do setor de Execução das Medidas Socioeducativos, Vera Regina Sertão, três adolescentes estão cumprindo medida socioeducativa em Itapuã. Para o Núcleo Psicossocial do 1º JIJ, é essencial a participação da família e da sociedade no processo socioeducativo dos adolescentes, além de maior capacidade de prevenção e repressão por parte do poder público.

O Juiz Marcelo Tramontini compareceu juntamente com sua equipe técnica do 1º JIJ, as Assistentes Sociais Vera Regina Sertão e Orquídea Monteiro de Souza e a Psicóloga Thais Francine de Paula. Marcelo expôs considerações sobre as atribuições e competências do Poder Judiciário e Poder Executivo estadual e municipal, previstas na lei 12.594/2012. A municipalização é apenas para as medidas em meio aberto. Aquelas cujas sanções implicam na internação do adolescente continuam sob responsabilidade do executivo estadual, por meio da Secretaria de Justiça.

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