Mineradora pagará mais de R$ 400 mil a trabalhador que ficou cego em acidente
O trabalhador O.M.M. que teve perda total da visão de ambos os olhos durante serviços de preparação de detonação de explosivos em empresa de exploração e extração de granitos, ganha indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais em mais de R$ 400 mil. A sentença, que condena a empresa Amazônia Mineração e Extração Ltda EPP, foi da Vara do Trabalho de Machadinho d′Oeste e confirmada pelos Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Superior do Trabalho.
Pensão
Para a juíza Andrea Alexandra Barreto Ferreira, titular da Vara de Machadinho, o ideal é a prevenção, investimento em segurança e proteção do trabalhador, em casos como o do reclamante, quando o dano já se concretizou de molde irreversível, eleva-se em importância a reparação justa e a tempo não maior que o estritamente necessário à observância do devido processo legal, conclui a magistrada.
Pensão
Para garantia do pensionamento do trabalhador as partes acordaram em audiência que a empresa deverá indicar bem imóvel, integrante do patrimônio da reclamada ou de qualquer de seus sócios, a ser objeto de afetação ao cumprimento da obrigação, com registro em sua matrícula junto ao Cartório de imóveis de indisponibilidade até seu cumprimento.
O reclamante deverá informar à Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a contar do eventual descumprimento, caso isso ocorra o processo retornará ao setor de Execução para dedução das importâncias pagas e prosseguimento pelo valor remanescente atualizado.
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