Ministério Público ingressa com Adin contra lei ambiental em Jaru
O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal de Jaru nº 1.128/2008, que define área de domínio público nas margens de rios, igarapés e canais de contenção de enchentes na área urbana do município e distritos da área rural, uma vez que o município de Jaru não poderia ter editado lei estabelecendo regras menos rigorosas do que as previstas na legislação infraconstitucional federal e estadual.
O Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, pede, por meio de liminar, na Adin a suspensão da vigência da Lei Municipal 1.128/2008, nos termos do artigo 555, do regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia até o julgamento final da ação.
A Lei municipal estabelece que fica assegurada a preservação das margens do Rio Jaru na área urbana de 15 metros, onde existam edificações com o mínimo de 30% de área construída. Para o igarapé Mororó, as margens serão de 15 metros onde existam edificações com no mínimo de 30% de área construída.
Para o MP, o que está estabelecido na lei municipal fere o artigo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.651/2012, o novo Código Florestal, que institui a obrigatória preservação permanente, seja em área urbana ou rural, em um mínimo de 30 e máximo de 500 metros, dependendo da largura do curso dágua considerando o nível mais alto em faixa marginal. De acordo com o apurado, a Área de Preservação Permanente no nível mais alto em faixa marginal do Rio Jaru não poderia ser menor do que 100 metros.
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