Ministério Público ingressa com recurso para garantir ampliação de vagas em escola
O Ministério Público de Rondônia ingressou com recurso contra a decisão da 2ª Vara de Cível da Comarca de Rolim que não concedeu liminar, requerida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, para que o Município e o Estado de Rondônia providenciassem a ampliação de vagas escolares no Bairro Cidade Alta, com vistas à instalação das 400 famílias na localidade pelo projeto Minha Casa Minha Vida (Conjunto Habitacional Jatobá). Até que se implementasse a ampliação das vagas o Ministério Público ainda requereu o oferecimento do transporte, o que também foi negado.
Além de não atender a recomendação, mais uma vez o Município apresentou documento informando da indisponibilidade de vagas no Bairro Cidade Alta e na impossibilidade de oferecer o transporte escolar aos alunos.
Considerando a inércia do município e Estado de resolver o problema, o Ministério Público chegou a emitir a Recomendação N. 001/2013 1ª PJRM, para que houvesse a imediata disponibilização de transporte escolar aos alunos, cujas famílias foram beneficiadas com a construção das casas populares no bairro Cidade Alta, que não estivessem estudando nas escolas das imediações.
Além de não atender a recomendação, mais uma vez o Município apresentou documento informando da indisponibilidade de vagas no Bairro Cidade Alta e na impossibilidade de oferecer o transporte escolar aos alunos.
Até a data da interposição da ação civil, o Conselho tutelar encaminhou ao Ministério Público, após a recomendação ministerial, comunicados de tentativas frustradas de alocar nas escolas do bairro crianças e adolescentes que encontravam dificuldades em razão da distância de suas novas residências até a unidade escolar onde matriculadas, mas nenhum deles foi atendido. Há crianças e adolescentes estudando em escolas há quase 6km de distância de sua residência.
O Ministério Público chegou a atender uma criança que se deslocou sozinha a sua sede, pedindo providências para a solução do impasse, afirmando que levanta às 5 horas da manhã para ir ao colégio, se se sair mais tarde não chegaria ao horário de início das aulas, às 7 horas, e que sai às 11h15 da escola e só chega em casa às 13 horas.
O Juízo considerou, entretanto, que os moradores do Conjunto Habitacional Jatobá, entregue recentemente, sabiam que no local não havia estrutura adequada, não podendo exigir que o Poder Público, de uma hora para outra, sanasse todas as mazelas daquela localidade. Acrescentou que na rede pública de ensino quem dita o número de vagas e escolhe local para instalações de escolas é o Estado de Rondônia em conjunto com o Município de Rolim de Moura, de modo que ao Judiciário não cabe organizar atividades do Executivo. Por fim, considerou que o problema de falta de vagas em escolas e creches não é exclusivo deste Município, mas do Brasil como um todo, fatos que orientaram o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Novas representações que noticiavam a dificuldade de acesso de crianças e adolescentes moradores do Loteamento Jatobá à escola aportaram na Promotoria de Justiça, inclusive fichas de acompanhamento de alunos infrequentes dando dados concretos de evasão escolar.
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