Motorista bêbado, sem habilitação e que provocou morte tem condenação mantida
Um homem acusado de dirigir um veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, não conseguiu absolvição dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, nem redução da pena no recurso de apelação julgado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Divergência
Por maioria de votos, a Câmara manteve na íntegra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, que é de 7 anos de detenção e três anos de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O acusado de ser o causador do sinistro é Marcogildo V. Além da morte de Renato Boaro, mais duas pessoas foram lesionadas, e uma delas ficou tetraplégica.
Divergência
Os desembargadores acompanharam o relator do processo, Valter de Oliveira, quanto à manutenção da condenação, mas divergiram com relação à pena, que, para o relator, deveria ser reduzida. No entanto, para a desembargadora Ivanira Borges, que proferiu voto divergente do relator, a dosimetria da pena não carece de reparo, levando-se em consideração a conduta do acusado que, além de não possuir carteira de motorista, dirigia em alta velocidade, ingerindo uísque; o que contribuiu para o capotamento do veículo. O fato ocorreu no mês de junho de 2010.
Ainda de acordo com voto da desembargadora, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido que para aplicar o acréscimo na dosimetria da pena deve-se levar em consideração a quantidade de infrações praticadas, deve-se considerar também as circunstâncias do evento delituoso e as consequências causados pelo acusado
Apelação Criminal 0002634-04.2010.8.22.0010, julgada na sessão do dia 18 de fevereiro de 2016. Votaram pela manutenção da dosimetria da pena os desembargadores Ivanira Borges e Daniel Lagos.
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