Rondônia, 25 de novembro de 2024
Cidades

MP aciona Justiça contra prefeito de Ariquemes e dentistas que não cumpriam carga horária

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e dois dentistas que, com apoio intencional e autorização do prefeito, eram servidores fantasmas na prestação de serviços de saúde odontológicos em unidades de saúde do município.



Recentemente, para violarem os ditames legais e as normas de funcionamento das unidades de saúde, os dentistas passaram a confiar na ligação estabelecida com o prefeito do município, que em vez de retaliar incisivamente a conduta ímproba dos requeridos, agiu em sentido contrário, pois não apenas concordou com o descumprimento da carga horária, como apoiou os servidores, ao tentar acobertar a ilegalidade e o dano causado ao erário causado, convertendo a exceção em regra.

A investigação revelou que os réus compareciam apressadamente às unidades de saúde e lá permaneciam por um curto período, que não ultrapassava duas horas, no qual realizavam escassos atendimentos, destinando entre 10 a 18 minutos, no máximo, a cada paciente, para que pudessem se deslocar para seus consultórios particulares, no qual passavam o resto do dia.

Recentemente, para violarem os ditames legais e as normas de funcionamento das unidades de saúde, os dentistas passaram a confiar na ligação estabelecida com o prefeito do município, que em vez de retaliar incisivamente a conduta ímproba dos requeridos, agiu em sentido contrário, pois não apenas concordou com o descumprimento da carga horária, como apoiou os servidores, ao tentar acobertar a ilegalidade e o dano causado ao erário causado, convertendo a exceção em regra.

Em reunião com os dentistas do município, o prefeito propôs um acordo para mascarar o cumprimento precário da carga horária pelos corréus e livra-los das cobranças internas dos gestores da pasta da saúde, no qual, seria da dada uma extensão do cumprimento irregular de jornada a outros dentistas, para que passassem a cumprir apenas 4 horas diariamente.

Dos Pedidos
O MP requer que ação seja julgada totalmente procedente para condenar os dois dentistas pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 9º, caput, da Lei Federal 8.429/92, cominando-lhes com sanções previstas no artigo 12, I, observando-se quanto à perda do cargo, que ela deve alcançar todo e qualquer cargo, emprego, mandato ou função exercidos pelos réus ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória e o dever de ressarcimento integral aos cofres públicos, 84% da remuneração liquida percebida ilegalmente desde a posse, atualizado monetariamente.

Requer também a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa do prefeito Thiago Flores, com a mesma observância imposta aos servidores em relação a perda do cargo, além do dever de ressarcimento parcial do dano, para que restitua aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente pelos corréus a partir de janeiro de 2018, atualizado monetariamente.

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