Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Cidades

MP adverte comerciantes sobre consultas oculares em óticas

Objetivando impedir vendas casadas e garantir o respeito a princípios ético-profissionais, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, expediu recomendação para que seja vedada a realização de consultas oculares dentro de óticas naquele município.



O Decreto nº 2.492/34 também determina ser proibido ao proprietário, sócio, gerente, óptico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da Medicina, além de outras penalidades previstas em lei.

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará e tem como respaldo o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outros itens.

O Decreto nº 2.492/34 também determina ser proibido ao proprietário, sócio, gerente, óptico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da Medicina, além de outras penalidades previstas em lei.

O mesmo dispositivo legal determina que o estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer tais produtos mediante apresentação de fórmula de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente. Também é vedada a existência de câmara escura nesse tipo de comércio, bem como ter em funcionamento aparelhos próprios para exames de olhos.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada

BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim

Ministério Público de Rondônia apura vazamento de amônia em frigorífico da JBS

TJRO determina cumprimento de 28 exigências sanitárias e administrativas em unidade de saúde