MP ajuiza ação para acabar com lançamento de esgotos de hospital em córrego
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia efetue, no prazo de 30 dias, a limpeza/esgotamento, tanto da rede coletora, quanto das unidades de tratamento de efluentes no município de Buritis, a serem executadas por empresa habilitada, arbitrando multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, ou, em sua inexistência, ao Conselho da Comunidade da Comarca de Buritis.
Que liminarmente, seja determinada a interrupção a prática de lavagem de veículos no pátio do Hospital Regional de Buritis, sendo tal atividade condicionada à prévia implantação de estrutura adequada para tal.
Ao Estado e município de Buritis seja determinada, a obrigação de fazer, consistente em realizar, no prazo de 30 dias, conjuntamente, inspeção no emissário do efluente tratado, em toda a sua extensão, incluindo o poço de visita a e a caixa de passagem, realizando limpeza e reparos na rede, de forma a cessar imediatamente o despejo a céu aberto na Rua Ouro Preto. Expirado esse prazo, deixe de se lançar, no córrego São Domingos em qualquer outro manancial, o esgoto in natura proveniente do Hospital de Buritis, sem nenhum tratamento ou sem a conclusão das providências referida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Que liminarmente, seja determinada a interrupção a prática de lavagem de veículos no pátio do Hospital Regional de Buritis, sendo tal atividade condicionada à prévia implantação de estrutura adequada para tal.
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