MP ajuíza ação para estruturação da Procuradoria Jurídica da Câmara
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para declarar a inconstitucionalidade, por omissão do poder público municipal, por não ter criado a Procuradoria Jurídica da Câmara nem estruturado seus quadros de carreira, com a participação da OAB e com as restrições legais impostas em lei.
A ação foi resultado de procedimento instaurado pelo MP para apurar notícia de irregularidade no preenchimento do cargo de Procurador do Município de Campo Novo de Rondônia, já que uma moradora do município havia denunciado que o então único advogado da prefeitura também patrocinaria causas particulares do prefeito de Campo Novo, Marcos Roberto de Medeiros Martins. Ficou constatado que o referido advogado ocupava o único cargo efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo, tendo sido aprovado em concurso público. Todavia, foi posteriormente cedido à Prefeitura Municipal, o que fez com que o órgão de origem tivesse que contratar os serviços de um escritório de advocacia para exercer suas funções. Constatou-se, por fim, que o advogado, após sua cessão ao Executivo Municipal, vinha também patrocinando interesses particulares do prefeito.
A Promotoria de Justiça de Buritis havia firmado um TAC anteriormente com com a Câmara Municipal de Campo Novo para sanar a irregularidade, o qual foi cumprido parcialmente. ,as seu objetivo não foi alcançado, pois "a Câmara Municipal de Campo Novo, através do ofício de fls. 233/234, informou que, apesar de submetido ao Plenário daquela Casa de Leis, o projeto de lei nº 002/2012 para estruturação da Procuradoria Jurídica acabou rejeitado pelos vereadores.
Na ação é requerida ainda ordem para o Legislativo Municipal no sentido de não contratar serviços terceirizados de advocacia para exercer a atividade de permanente representação jurídica do órgão, bem como para que rescinda os contratos eventualmente mantidos.
A ação foi resultado de procedimento instaurado pelo MP para apurar notícia de irregularidade no preenchimento do cargo de Procurador do Município de Campo Novo de Rondônia, já que uma moradora do município havia denunciado que o então único advogado da prefeitura também patrocinaria causas particulares do prefeito de Campo Novo, Marcos Roberto de Medeiros Martins. Ficou constatado que o referido advogado ocupava o único cargo efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo, tendo sido aprovado em concurso público. Todavia, foi posteriormente cedido à Prefeitura Municipal, o que fez com que o órgão de origem tivesse que contratar os serviços de um escritório de advocacia para exercer suas funções. Constatou-se, por fim, que o advogado, após sua cessão ao Executivo Municipal, vinha também patrocinando interesses particulares do prefeito.
A Promotoria de Justiça de Buritis havia firmado um TAC anteriormente com com a Câmara Municipal de Campo Novo para sanar a irregularidade, o qual foi cumprido parcialmente. ,as seu objetivo não foi alcançado, pois "a Câmara Municipal de Campo Novo, através do ofício de fls. 233/234, informou que, apesar de submetido ao Plenário daquela Casa de Leis, o projeto de lei nº 002/2012 para estruturação da Procuradoria Jurídica acabou rejeitado pelos vereadores.
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