MP ajuíza ação para que Estado providencie reconstrução mamária
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado de Rondônia adote providências para realizar cirurgia de reconstrução mamária em paciente que teve câncer, sob pena de sequestro em conta pública estadual no valor de R$ 47 mil, montante estimado para o pagamento do procedimento fora do Estado.
A Promotora de Justiça ressalta que a Lei nº9.797/99 dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de câncer.
De acordo com o MP, há dois anos, a paciente se submete a avaliações feitas no Hospital de Base Dr Ary Pinheiro que atestam a necessidade do procedimento. Ela precisa fazer a cirurgia, em razão da mutilação sofrida, como resultado retirada do câncer localizado na mama direita.
A Promotora de Justiça ressalta que a Lei nº9.797/99 dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de câncer.
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