MP alerta para obrigação de médicos denunciarem casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, recomendou às unidades de saúde pública dos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Porto Velho para que no prazo de 15 dias providenciem a afixação de cartaz informando sobre a obrigação de médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creche de comunicarem às autoridades competentes casos que cheguem ao seu conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e a adolescente.
A determinação está prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação de multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O cartaz, que está sendo distribuído pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP-Saúde) para todo o Estado, e deverá ser afixado em mural de acesso público, especialmente na recepção e no pronto-socorro, se houver, onde possa ser visualizado pelos profissionais e pacientes das unidades de saúde.
O Ministério Público ressalta que a determinação não se confronta com o artigo 154 do Código Penal (violação do segredo profissional), tampouco com o Código de Ética Médica, uma vez que ambos não se aplicam aos casos de desrespeito à integridade e saúde física e mental do paciente.
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