MP aponta caos no Hospital Regional de Vilhena e Justiça dá prazo para Grupo Chavantes comprar medicamentos

A gravidade do desabastecimento crítico na rede pública de saúde de Vilhena levou a Justiça a impor prazo para regularização imediata dos estoques de medicamentos e insumos no Hospital Regional e na UPA do município. A medida foi determinada pela juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível, após ação do Ministério Público do Estado de Rondônia em uma Ação Civil Pública que relata um cenário de falhas no fornecimento de itens essenciais após a transição da gestão das unidades para o Estado, envolvendo a Organização Social de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, responsável pela administração das unidades, além do Estado de Rondônia e do Município de Vilhena.
Conforme os elementos reunidos no processo, fiscalizações, reuniões e documentos apontam falta de medicamentos e insumos considerados básicos, como sedativos, anestésicos, antibióticos e materiais hospitalares. O quadro descrito indica risco direto à saúde de pacientes atendidos pelo SUS .
Diante da gravidade, a magistrada concedeu tutela de urgência e determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes comprove, em até 10 dias, a existência de estoque suficiente para garantir pelo menos 30 dias de atendimento nas unidades, com detalhamento completo dos itens, quantidades e consumo médio.
Caso a organização não apresente a comprovação exigida, a decisão estabelece que o Estado e o Município deverão assumir imediatamente a compra dos medicamentos e insumos necessários, garantindo o abastecimento pelo mesmo período. Os valores utilizados poderão ser descontados dos repasses futuros à entidade gestora.
A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento, além da possibilidade de bloqueio ou sequestro de recursos para assegurar o fornecimento dos insumos.
Ao fundamentar a medida, a juíza destacou que a ausência de medicamentos compromete diretamente o direito à saúde e pode resultar em consequências irreversíveis, incluindo a morte de pacientes . O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes públicos na garantia do atendimento.
Os réus foram intimados e têm prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo.
Confira a íntegra da decisão:
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