Rondônia, 28 de dezembro de 2024
Cidades

MP apura acúmulo de cargo público por vereadora de Costa Marques

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para apurar possível ato de improbidade administrativa por acúmulo indevido de cargo público, por parte da vereadora Ailude Ferreira da Silva.


O membro do MP destaca ainda constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Pontuou, ainda, que omitir, em documento público ou particular, declaração que deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizam falsidade ideológica.

Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça solicitou da Câmara de Vereadores e da Prefeitura cópias de documentos da vereadora, dentre os quais termo de declaração referente a não acumulação de cargos, assinado pela servidora, informações que deverão ser concedidas no prazo de 10 dias.

O membro do MP destaca ainda constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Pontuou, ainda, que omitir, em documento público ou particular, declaração que deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizam falsidade ideológica.

Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça solicitou da Câmara de Vereadores e da Prefeitura cópias de documentos da vereadora, dentre os quais termo de declaração referente a não acumulação de cargos, assinado pela servidora, informações que deverão ser concedidas no prazo de 10 dias.

Chefia de Gabinete

O Ministério Público instaurou outro Procedimento Investigatório Preliminar para apurar possível ato de improbidade referente à acumulação de cargo público, desta vez por parte do chefe de gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Costa Marques, Jones Alves de Souza, que também ocuparia o cargo de vigia junto ao Estado de Rondônia.

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