MP apura emissão de alvará para ocupação de praça
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, instaurou inquérito civil público contra o secretário municipal de Fazenda, Gustavo Valmórbida, e a empresa Stresser, com o objetivo de apurar a ocupação irregular da praça Padre Ângelo Spadari, a emissão de alvará de localização e o funcionamento para o comércio instalado no local, além da comercialização de bebida alcoólica em praça pública.
Além de destacar o acordo, ao instaurar o inquérito civil público, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ressaltou que, em agosto de 2009, o Ministério Público já havia recomendado ao município a adequação de logradouros públicos, solicitando prazo para a construção de praça de alimentação, não tendo sido atendido. Por isso, instaurou inquérito civil que investiga não só descumprimento do Código de Posturas do Município pelos ambulantes e comerciantes em geral, mas a improbidade praticada pelos servidores públicos que deveriam fiscalizar os atos, incluindo prefeito e secretários de Planejamento, Trânsito e Saúde.
O Promotor de Justiça justifica a medida ressaltando que ruas, passarelas, praças, jardins, logradouros e calçadas são bens de uso comum do povo, não se admitindo sua apropriação individualizada em detrimento da ordem social. Entre outros pontos, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Mesmo assim, Gustavo Valmórbida, contrariando entendimento selado entre MP e comerciantes, concedeu alvará de funcionamento sem restrição à comercialização de bebidas alcoólicas à empresa, que tem feito a venda dos produtos no local, alegando ter autorização para tal.
Além de destacar o acordo, ao instaurar o inquérito civil público, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ressaltou que, em agosto de 2009, o Ministério Público já havia recomendado ao município a adequação de logradouros públicos, solicitando prazo para a construção de praça de alimentação, não tendo sido atendido. Por isso, instaurou inquérito civil que investiga não só descumprimento do Código de Posturas do Município pelos ambulantes e comerciantes em geral, mas a improbidade praticada pelos servidores públicos que deveriam fiscalizar os atos, incluindo prefeito e secretários de Planejamento, Trânsito e Saúde.
O Promotor de Justiça justifica a medida ressaltando que ruas, passarelas, praças, jardins, logradouros e calçadas são bens de uso comum do povo, não se admitindo sua apropriação individualizada em detrimento da ordem social. Entre outros pontos, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Veja Também
Sefin apreende bebidas sem nota fiscal escondidas em carga de cimento
TRF1 derruba liminar e libera licitações de R$ 678 milhões para o "trecho do meio" da BR-319
Justiça Federal suspende licitações para obras do "trecho do meio" da BR-319
Governo Federal suspende 3,4 milhões de multas do pedágio free flow, o mesmo usado na BR-364