MP apura inexistência de unidade de saúde voltada ao tratamento de dependentes
MP apura inexistência de unidade de saúde voltada ao tratamento de dependentes em Costa Marques
Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público baseou-se no princípio de que a dependência química é um transtorno mental, bem como na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e direitos desse público. Tal norma estabelece ser de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental.
Na última semana, o Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira instaurou inquérito civil público para acompanhar a questão, em razão da elevada quantidade de usuários de drogas existente em Costa Marques, problema que abrange adultos, adolescentes e até crianças.
Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público baseou-se no princípio de que a dependência química é um transtorno mental, bem como na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e direitos desse público. Tal norma estabelece ser de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental.
O Promotor de Justiça destaca não haver em Costa Marques, município que faz fronteira com a Bolívia, nenhum estabelecimento destinado a esse tipo de tratamento. Ele também ressalta que a Lei 8.142/90 determina que municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos na norma.
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