Rondônia, 10 de fevereiro de 2026
Cidades

MP apura inexistência de unidade de saúde voltada ao tratamento de dependentes

MP apura inexistência de unidade de saúde voltada ao tratamento de dependentes em Costa Marques



Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público baseou-se no princípio de que a dependência química é um transtorno mental, bem como na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e direitos desse público. Tal norma estabelece ser de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental.

Na última semana, o Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira instaurou inquérito civil público para acompanhar a questão, em razão da elevada quantidade de usuários de drogas existente em Costa Marques, problema que abrange adultos, adolescentes e até crianças.

Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público baseou-se no princípio de que a dependência química é um transtorno mental, bem como na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e direitos desse público. Tal norma estabelece ser de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental.

O Promotor de Justiça destaca não haver em Costa Marques, município que faz fronteira com a Bolívia, nenhum estabelecimento destinado a esse tipo de tratamento. Ele também ressalta que a Lei 8.142/90 determina que municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos na norma.

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