MP eleitoral em Ariquemes garante decisão para cessar propaganda antecipada
A Promotoria Eleitoral de Ariquemes ajuizou representação eleitoral contra oito diretórios municipais e filiados de partidos pela prática de propaganda eleitoral antecipada em relação ao pleito de 2012.
Segundo a Promotoria, a hipótese caracteriza inegável propaganda eleitoral antecipada, posto que, antes de 05 de julho, é vedada qualquer publicidade tendente a influenciar a vontade do eleitor, mesmo que de forma subliminar.
Contudo, de acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser realizadas apenas no período de 10 a 30 de junho, sendo que até lá, as reuniões deveriam ter sido fechadas e os debates restritos ao âmbitos dos partidos (propaganda intrapartidária).
Segundo a Promotoria, a hipótese caracteriza inegável propaganda eleitoral antecipada, posto que, antes de 05 de julho, é vedada qualquer publicidade tendente a influenciar a vontade do eleitor, mesmo que de forma subliminar.
A Juíza Márcia Cristina Mazziolli exarou sentença em três dos oito processos, onde houve determinação de que fosse cessada a prática irregular, além de condenação ao pagamento de multa no importe de R$5.000,00 para cada um dos representados.
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