MP expede recomendação para evitar poluição sonora no comércio de Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu notificação recomendatória à classe empresarial e comercial daquela cidade, em que orienta os responsáveis pelos estabelecimentos a se absterem de utilizar passeios públicos e calçadas para instalar e funcionar equipamentos sonoros, alto-falantes ou aparelhos similares, para quaisquer fins, inclusive para publicidade/propaganda comercial de produtos e serviços, conforme determina a legislação urbanística de regência.
Lembrou, ainda, que o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de causar poluição, inclusive sonora, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Ao encaminhar a orientação para fazer cessar o problema, o integrante do MP destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, institui o meio ambiente como bem pertencente à coletividade, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a sadia qualidade de vida a todos.
Lembrou, ainda, que o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de causar poluição, inclusive sonora, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Na recomendação, o Promotor de Justiça também destacou que o artigo 83 do Decreto Estadual nº 7.903/97 estabelece ser terminantemente proibida a instalação e o funcionamento de equipamentos sonoros, alto-falantes ou similares, fixou ou móveis, em passeios públicos situados em áreas urbanas e de expansões urbanas de municípios.
Mais: Código de Posturas do Município de Ariquemes, em seu artigo 48, dispõe ser vedado embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas ruas, praças e passeios, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinem.
Após elencar as normas que tratam da questão, o Promotor de Justiça reiterou que a recomendação que traz orientações para a não utilização de equipamentos sonoros em espaços públicos deverá ser respeitada por todos os comerciantes de Ariquemes, independentemente da existência ou não de reclamação.
O desrespeito à recomendação sujeitará infratores ou aqueles que concorrerem para a prática do dano ambiental às sanções civis, administrativa e penais, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública contra a empresa infratora, com possibilidade de ser multada e, dependendo do caso, ter o próprio alvará de funcionamento cassado.
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