MP expede recomendação para evitar propaganda enganosa sobre IPI reduzido
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu recomendação às concessionárias de veículos daquele município para que deixem de veicular publicidade e/ou propaganda comercial com uso de mensagens subliminares de IPI Zero ou IPI reduzido de taxa de financiamento, de forma a induzir o consumidor a entender que o preço do veículo será menor, quando essa redução de imposto não for repassada efetivamente ao consumidor.
A integrante do MP ressalta que a redução da alíquota de IPI e a taxa de financiamento de veículos, podem, por vezes, confundir o consumidor. Destacou que eventuais benefícios tributários de IPI, sejam para incentivar determinado setor da economia, sejam para promover a equalização das regiões, são feitos nos limites das leis, as quais devem ser, nas relações de consumo, devidamente informadas de forma clara e adequada.
A Promotora de Justiça afirma, na recomendação, que a propaganda enganosa, inclusive na modalidade omissiva, é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, pois pode induzir o consumidor a erro, prejudicando a livre escolha.
A integrante do MP ressalta que a redução da alíquota de IPI e a taxa de financiamento de veículos, podem, por vezes, confundir o consumidor. Destacou que eventuais benefícios tributários de IPI, sejam para incentivar determinado setor da economia, sejam para promover a equalização das regiões, são feitos nos limites das leis, as quais devem ser, nas relações de consumo, devidamente informadas de forma clara e adequada.
A Promotora de Justiça explica, ainda, que veículos automotores, quando negociados sob a lei que concede benefícios tributários, não podem sair do Estado, salvo com a autorização do órgão competente, e por período determinado. Também acrescentou que a legislação poderá estabelecer um prazo para que o veículo permaneça na região em que foi adquirido, condição essa que deve ser esclarecida ao consumidor antes da aquisição do bem, sob pena de caracterizar desonestidade e má-fé nas relações de consumo.
Ao expedir a recomendação, o MP alerta que o não atendimento às orientações poderá implicar adoção de providências judiciais cabíveis.
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