Rondônia, 24 de junho de 2026
Cidades

MP expede recomendação para que gestores fiquem atentos a casos de negligência em creche

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação para que o Secretário de Educação do Município de Cujubim/RO e a Diretora da Creche Municipal Raio de Luz cientifiquem todos os funcionários vinculados à referida Secretaria, notadamente aqueles lotados na citada Creche, acerca das penalidades administrativas cabíveis em casos de negligência ou agressões perpetradas por funcionários públicos, em serviço, contra servidor ou particular.


Na recomendação, ressalta-se que é dever legal dos gestores públicos zelar pela integridade de todos os alunos da rede municipal de ensino, protegendo-os de eventuais conflitos violentos entre eles e/ou agentes escolares, devendo, quando necessário, exercer seu Poder de Polícia Administrativa, instaurando, investigando e sancionando os atos ilegais ocorridos sob a sua alçada.

O Ministério Público recomenda que, ao tomar conhecimento de eventual infração disciplinar cometida por agentes escolares, ou condutas irregulares em geral, ocorridas nas dependências das unidades escolares do Município, seja determinada, de ofício, a instauração de sindicância/processo administrativo disciplinar, conforme o caso, de modo a adequar a infração à penalidade prevista na legislação municipal, sem margem a qualquer discricionariedade.
Na recomendação, ressalta-se que é dever legal dos gestores públicos zelar pela integridade de todos os alunos da rede municipal de ensino, protegendo-os de eventuais conflitos violentos entre eles e/ou agentes escolares, devendo, quando necessário, exercer seu Poder de Polícia Administrativa, instaurando, investigando e sancionando os atos ilegais ocorridos sob a sua alçada.

O Ministério Público recomenda que, ao tomar conhecimento de eventual infração disciplinar cometida por agentes escolares, ou condutas irregulares em geral, ocorridas nas dependências das unidades escolares do Município, seja determinada, de ofício, a instauração de sindicância/processo administrativo disciplinar, conforme o caso, de modo a adequar a infração à penalidade prevista na legislação municipal, sem margem a qualquer discricionariedade.

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