Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

MP firma acordo com Caerd para cessar vazamento de água em reservatório

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), em que a concessionária assume a obrigação de não fazer, consistente em não continuar com desperdício de água potável, decorrente de vazamento de seu principal reservatório de abastecimento de água, que escorre em via pública e a céu aberto, até ser drenado pela rede pluvial existente no entorno do reservatório, localizado no bairro Jardim Jorge Teixeira, naquela cidade. A Caerd deverá adotar os meios necessários para resolver o problema até o prazo de 16 de agosto.



No documento, o integrante do MP alerta para a importância da preservação de recursos naturais e do meio ambiente, mencionando que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações.

O Termo de Ajuste estabelece que, após tomar as providências para a interrupção do vazamento, a companhia deverá apresentar Relatório Técnico ao Ministério Público, provando o cumprimento de tal obrigação. A fiscalização do serviço contará com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam).

No documento, o integrante do MP alerta para a importância da preservação de recursos naturais e do meio ambiente, mencionando que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações.

Conforme o TAC, o não atendimento das obrigações firmadas no Termo de Ajuste implicará incidência de multa diária, no valor de R$ 10 mil, incidente até o total cumprimento da obrigação pendente. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Urbanismo ou de Meio Ambiente, além das medidas judiciais cabíveis.

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