MP firma TAC com construtora para regularizar loteamento em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com empresa responsável pelo loteamento Residencial São Paulo, localizado naquela cidade. No documento, a construtora assume o compromisso de promover medidas relacionadas à infraestrutura do local, as quais estão originalmente previstas em processo de licenciamento do empreendimento, mas que ainda não foram executadas pela empresa ou que ainda precisam de manutenção. Em razão do problema, o loteamento não obteve o Termo de Recebimento de Obras, junto à Prefeitura de Ariquemes, estando, portanto, irregular.
A empresa também deverá formalizar a entrega de projetos atuais que detalhem toda a infraestrutura executada durante a implantação do loteamento, relacionados aos melhoramentos e/ou modificações executados, sem correspondência com o projeto original.
Entre os documentos, a serem apresentados até o prazo de 28 de agosto deste ano, estão a declaração da concessionária de abastecimento de água informando a implantação e a operação de infraestrutura de abastecimento de água potável no loteamento, além de relatório com enumeração dos equipamentos comunitários e serviços públicos atualmente existentes no interior e/ou nas adjacências do empreendimento.
A empresa também deverá formalizar a entrega de projetos atuais que detalhem toda a infraestrutura executada durante a implantação do loteamento, relacionados aos melhoramentos e/ou modificações executados, sem correspondência com o projeto original.
De acordo com o que ficou definido no TAC, a ML Construtora terá que executar, até o prazo de 18 de setembro deste ano, projeto de paisagismo originalmente apresentado no processo de aprovação do loteamento na Prefeitura, com plantio de árvores e plantas ornamentais, especificamente nas áreas verdes.
Entre outras obrigações, a empresa assume o compromisso de manter e conservar todas as infraestruturas previstas nos projetos, sendo que o dever da empresa cessará quando ela obtiver o Termo de Recebimento Definitivo do loteamento Residencial São Paulo.
Ainda de acordo com o Termo de Ajuste, a ML Construtora assume a obrigação de não utilizar qualquer lote no Residencial São Paulo para fins comerciais, tal como para depósito de máquinas, materiais de construção e equipamentos em geral. A única exceção autorizada para depósito dos materiais no interior do loteamento ocorrerá somente quando os bens forem necessários para serviços de reparos e manutenção de infraestruturas, o que poderá ocorrer enquanto a empresa não obtiver o Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
Conforme estabelece o TAC, o descumprimento das obrigações assumidas implicará pagamento de multa por parte da ML Construtora.
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