MP firma TAC para organizar desfile de abertura da Expovale
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos órgãos envolvidos, visando à organização do desfile de abertura da Exposição Agropecuária de São Francisco do Guaporé (Expovale), a ser realizada no dia 1º de setembro. O documento prevê obrigações quanto ao transporte de pessoas, organização no trânsito, o uso de animais no desfile, entre outros.
Caberá à Polícia Militar, juntamente com a Idaron, a devida fiscalização dos animais que estiverem participando do desfile e que sofrerem maus-tratos, devendo providenciar a retirada do animal, a qualquer tempo do desfile. Já os responsáveis por animais nessas condições serão encaminhados à delegacia. Quanto a qualquer outra irregularidade verificada, caberá à Policia Militar a fiscalização, orientação e devida repressão, para manter a ordem do evento.
Uma das exigências previstas é que durante o percurso da cavalgada não será permitida a venda ou entrega de bebidas, alcoólicas ou não, em vasilhames de vidro. O documento proíbe a participação de veículos de carga tipo carretas, caminhões e maquinários agrícolas na cavalgada.
Caberá à Polícia Militar, juntamente com a Idaron, a devida fiscalização dos animais que estiverem participando do desfile e que sofrerem maus-tratos, devendo providenciar a retirada do animal, a qualquer tempo do desfile. Já os responsáveis por animais nessas condições serão encaminhados à delegacia. Quanto a qualquer outra irregularidade verificada, caberá à Policia Militar a fiscalização, orientação e devida repressão, para manter a ordem do evento.
Outra regra estabelecida pelo TAC é de que cavalos só poderão ser ocupados por uma pessoa, salvo se o segundo cavaleiro for menor de doze anos, o qual poderá montar acompanhado de pessoa maior de dezoito anos.
Já a Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé se comprometeu a adotar as medidas que forem necessárias para minimizar os transtornos ambientais e garantir a segurança do evento. O TAC prevê multa fixada em R$ 1 mil para caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas.
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