Rondônia, 01 de maio de 2024
Cidades

MP GARANTE LIMINAR NA JUSTIÇA PARA RETIRADA DE MATERIAL PUBLICITÁRIO DA PREFEITURA DE ROLIM DE MOURA

O juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira concedeu liminar, requerida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, determinando que a prefeita de Rolim de Moura, Milene Mota, retire imediatamente todo o material publicitário: placas, banners, folderes, adesivos, programas em áudio e vídeo, matérias impressas e outros meios de comunicação e marketing de bens, atos, programas, obras e serviços e campanhas da administração públicas, com as cores verde, vermelho e branco e, também, com uma imagem de coração vermelho, que foram utilizados na sua campanha eleitoral de 2004.
Ou, então, suprima de todo esse material enunciado que caracterizariam promoção pessoal da prefeita, a exemplo de “Cidade do Coração”, “Administração cidade do Coração”, “Nunca se fez tanto”, “Nunca se investiu tanto”, entre outras. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio.
Em procedimento investigatório, o MP apurou que nem a Câmara Municipal de Rolim de Moura, nem a Assembléia Legislativa do Estado, conferiram ao município o título de “Cidade do Coração”. Em caso de descumprimento da liminar, o município de Rolim de Moura e a prefeita Milene Mota estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil.

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