Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

MP garante na Justiça desconstituição de empresa que tinha filial de fachada em Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia obteve sentença favorável da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim para determinar que a empresa Disdal – Distribuidora de Alimentos Ltda – desconstitua sua filial em Guajará-Mirim. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo José do Nascimento Fabrício em razão de ação civil pública ajuizada pelo MP, alegando que a empresa Disdal possui filial na cidade, mas não desenvolve atividades comerciais reais, apenas mantendo um estabelecimento de fachada como forma de obter benefícios fiscais decorrentes do tratamento tributário diferenciado existente por força da área de livre comércio de Guajará-Mirim, instituída pela Lei 8.210/91.



De acordo com a lei, as mercadorias deveriam ser comercializadas na área de livre comércio ou permanecerem ali pelo prazo de internamento legal, que é de cinco anos, o que não acontece na prática.
Relatórios de constatação apresentados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público comprovaram que empresas de grande porte, com movimentação de milhões de reais, possuem apenas galpões quase vazios e poucos funcionários, normalmente apenas “chapas”.
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou, em 2011, diversas ações para a suspensão dos atos de constituição de empresas que têm filiais de fachada em Guajará-Mirim. Investigações realizadas pelo GAECO confirmaram fatos de conhecimento público, já que inúmeras empresas usam fraudulentamente os benefícios fiscais da área de livre comércio de Guajará-Mirim. Para isso, constituem sedes ou filiais que não existem de fato naquela cidade e levam notas fiscais para serem ali carimbadas.

De acordo com a lei, as mercadorias deveriam ser comercializadas na área de livre comércio ou permanecerem ali pelo prazo de internamento legal, que é de cinco anos, o que não acontece na prática.
Relatórios de constatação apresentados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público comprovaram que empresas de grande porte, com movimentação de milhões de reais, possuem apenas galpões quase vazios e poucos funcionários, normalmente apenas “chapas”.
Com esta manobra fraudulenta, as empresas beneficiadas pelo tratamento econômico mais vantajoso da área de livre comércio de Guajará-Mirim oferecem concorrência desleal aos comerciantes de todo o Estado que não adotam a prática de montar uma filial “de fachada”, lesando toda a sociedade.

Além disso, o esquema possibilita a sonegação de tributos em quantias astronômicas, prejudicando não apenas o povo rondoniense, como também outros Estados da Federação.

Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO também comprovaram que a fiscalização da Secretaria de Finanças de Rondônia e da Receita Federal é deficiente ao enfrentar o problema, tornando a situação confortável para os infratores.

Nas ações, o Ministério Público pede liminar que suspenda os atos constitutivos das empresas, em razão do prejuízo diário acarretado ao patrimônio público do povo rondoniense.

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