MP impetra Ação Civil Pública para garantir saúde no sistema penitenciário
Buscando garantir o direito à saúde à população carcerária em Guajará-Mirim, o Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Rondônia e do município de Guajará-Mirim, para garantir melhores condições de saúde a serem oferecidas pelos entes públicos.
Na ação proposta, o Ministério Público requer, a título de tutela antecipada, que o Estado seja obrigado a garantir uma equipe mínima de saúde para a Casa de Detenção, com a contração de profissionais de saúde, além da aquisição de uma ambulância para transporte dos reclusos, sem prejuízo da recuperação e manutenção das viaturas existentes. Já em relação ao Município, pede-se a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento nas demais unidades prisionais, sob pena de imposição de multa de mil reais em caso de descumprimento da medida concessiva da tutela antecipada.
A ação proposta toma como fundamento jurídico, além do direito à saúde, consubstanciado na Constituição da República e na Lei de Execuções Penais, a Portaria Interministerial nº 1.777/03, que determina ser responsabilidade do Estado a garantia de uma equipe mínima de saúde nas unidades prisionais com mais de 100 presos, e do Município, prestar assistência à saúde nos estabelecimentos com menos de 100 reclusos.
Na ação proposta, o Ministério Público requer, a título de tutela antecipada, que o Estado seja obrigado a garantir uma equipe mínima de saúde para a Casa de Detenção, com a contração de profissionais de saúde, além da aquisição de uma ambulância para transporte dos reclusos, sem prejuízo da recuperação e manutenção das viaturas existentes. Já em relação ao Município, pede-se a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento nas demais unidades prisionais, sob pena de imposição de multa de mil reais em caso de descumprimento da medida concessiva da tutela antecipada.
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