Rondônia, 07 de fevereiro de 2026
Cidades

MP impetra Ação Civil Pública para sanar irregularidades em hospital

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Rondônia e do Município de Nova Mamoré com o objetivo de sanear inúmeras deficiências nos serviços prestados pelo hospital local à população.



Como fundamento da ação, o Ministério Público suscita o direito de todos de acesso às ações e serviços de saúde e dever do Poder Público garantir tal acesso, sendo que a adoção do entes públicos de providências no sentido de promover a melhoria das condições oferecidas pela Unidade Mista de Nova Mamoré, sanando as demais deficiências apontadas significa “garantir o tão propalado acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, indo ao encontro das disposições constitucionais e legais que versam sobre o direito fundamental à saúde”.

Durante o trâmite do procedimento, apurou-se, dentre outros, a precariedade na infraestrutura oferecida pelo hospital, incluindo instalações elétricas comprometidas, que já causaram princípio de incêndio no forro; sucateamento das máquinas da lavanderia; do aparelho de Raio-X que, frequentemente, apresenta defeitos, forçando pacientes a se deslocarem a outros municípios; mesa de parto amarrada com esparadrapos; macas enferrujadas; precariedade e falta de limpeza em algumas ambulâncias à disposição do Município; não rara falta de medicamentos e materiais pensos; ausência de algumas especialidades médicas, como ortopedia e pediatria.

Como fundamento da ação, o Ministério Público suscita o direito de todos de acesso às ações e serviços de saúde e dever do Poder Público garantir tal acesso, sendo que a adoção do entes públicos de providências no sentido de promover a melhoria das condições oferecidas pela Unidade Mista de Nova Mamoré, sanando as demais deficiências apontadas significa “garantir o tão propalado acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, indo ao encontro das disposições constitucionais e legais que versam sobre o direito fundamental à saúde”.

Com a propositura da ação, em que se pede liminarmente a antecipação da tutela, o Ministério Público requer o cumprimento de algumas obrigações, tais como manutenção das ambulâncias que se encontram paradas, além de limpeza e revisão periódica daquelas em funcionamento; aquisição de novos equipamentos hospitalares como aparelho de raio-x e de ultrassonografia; macas e leitos hospitalares; reforma na infraestrutura do hospital; adoção de um sistema informatizado de controle de entrada e saída de medicamentos e materiais pensos; deflagração de procedimento para contratação de médicos especialistas como pediatra e ortopedista, dentre outras.

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