Rondônia, 08 de janeiro de 2025
Cidades

MP impetra ação de improbidade contra gestores de Novo Horizonte

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Novo Horizonte, Nadelson de Carvalho, o secretário municipal de Educação, Nildo da Silva, Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz, Carlinhos Raasch e Martin Raasch Sobrinho, por irregularidades no processo de contratação para prestação de serviços de transporte escolar no município de Novo Horizonte.

O Ministério Púbico constatou a prática em cadeia de ilegalidades realizadas pelos réus, objetivando burlar a lei de licitações para beneficiar pessoas determinadas para promover o serviço de transporte escolar no município. Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, é requerida concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos agentes públicos envolvidos até o alcance dos valores atribuídos aos danos materiais de R$ 57.618,00 e morais a serem arbitrados para tanto.

Também foi pedido que se realize o bloqueio on-line, via BACENJUD, dos valores depositados em contas bancárias existentes em nome do envolvidos; alternativamente, caso seja infrutífero o bloqueio on-line dos valores depositados em contas bancárias, que seja determinado o bloqueio de veículos registrados em nome dos réus e que seja oficiado ao município de Novo Horizonte para não efetuar qualquer tipo de pagamento decorrente do contrato 069/2011 para serviço de transporte escolar. A Promotoria pede ainda que julgada procedente a ação sejam aplicadas aos réus as sanções previstas no artigo 12, II, Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública que eventualmente ocuparem; suspensão dos direitos políticos por prazo determinado; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o serviço público.

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