Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

MP ingressa com ADIn contra lei que obriga moradores a pavimentar e manter calçadas

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar, para que o Município de Pimenta Bueno suspenda artigo da Lei Complementar nº 04/2011, que impõe a proprietários e inquilinos daquela cidade a obrigação de pavimentar e manter a conservação de calçadas.



De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, por definição da lei é inegável que calçadas, que nada mais são que parte da via pública, constituem bens públicos de uso comum do povo, integrantes do patrimônio municipal. Tanto é assim que além de a calçada não ser contemplada na área do imóvel, aos proprietários deste não é franqueado dispor delas com exclusividade. “Por isso é que a imposição de pavimentação e manutenção desse bem a particulares é inconstitucional”, ressalta o chefe do MP.

Ocorre que, de acordo com o artigo 99, do Código Civil, são considerados bens públicos aqueles de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças. E como regra, ruas, praças, jardins públicos e logradouros pertencem ao Município. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº9.503/97, também estabelece que calçada é parte da via, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Em igual sentido, a própria Lei Complementar pimentense nº 04/2011 dispõe em seu glossário que passeio público é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, por definição da lei é inegável que calçadas, que nada mais são que parte da via pública, constituem bens públicos de uso comum do povo, integrantes do patrimônio municipal. Tanto é assim que além de a calçada não ser contemplada na área do imóvel, aos proprietários deste não é franqueado dispor delas com exclusividade. “Por isso é que a imposição de pavimentação e manutenção desse bem a particulares é inconstitucional”, ressalta o chefe do MP.

Na ação, o Ministério Público acrescenta que o artigo 158 da Constituição de Rondônia estabelece ser dever do Estado e dos Municípios assegurar a urbanização e a recuperação do meio ambiente urbano, incluindo-se aí as calçadas, que são partes integrantes dos logradouros, tratando-se de serviço público que não pode ser imposto a particulares.

Desse modo, o MP requer a concessão da medida liminar para suspensão do artigo e, ao final, que a ação seja julgada procedente, sendo declarada a inconstitucionalidade material do artigo 85, da Lei Complementar nº 04/2011, do Município de Pimenta Bueno.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19