MP MOVE AÇÃO CONTRA DIRETOR FINANCEIRO POR DESVIOS DE RECURSOS
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o ex-diretor financeiro da Câmara de Vereadores daquele Município, Jefferson Azevedo Macedo, em decorrência do desvio de R$ 6.641 mil, valor que, ao final, seria utilizado para o pagamento do 13º salário de servidores daquela Casa de Leis.
Ao ser questionado sobre os fatos, Jefferson Azevedo Macedo afirmou que se equivocou ao depositar o cheque em sua conta, por possuir outros rendimentos. No entanto, cópia do cheque da SEFIP, elaborada pelo requerido e juntada ao processo, estava nominal à Prefeitura Municipal de Buritis. Ao ficar provado que Jefferson foi o responsável pelo desvio, o ex-diretor financeiro foi notificado a devolver o dinheiro, tendo atendido comissão instituída pela Câmara Municipal para apurar os fatos.
Por esse motivo, ao final de 2011, o Município de Buritis acabou não sendo contemplado com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios, ao argumento de que estava inadimplente, exatamente pelo não pagamento da SEFIP referente ao décimo dos servidores em 2010.
Ao ser questionado sobre os fatos, Jefferson Azevedo Macedo afirmou que se equivocou ao depositar o cheque em sua conta, por possuir outros rendimentos. No entanto, cópia do cheque da SEFIP, elaborada pelo requerido e juntada ao processo, estava nominal à Prefeitura Municipal de Buritis. Ao ficar provado que Jefferson foi o responsável pelo desvio, o ex-diretor financeiro foi notificado a devolver o dinheiro, tendo atendido comissão instituída pela Câmara Municipal para apurar os fatos.
Para o MP, Jefferson Azevedo agiu com intuito deliberado de desviar dinheiro público em proveito próprio, depositando em sua conta corrente valores que seriam destinados ao pagamento da SEFIP e, por consequência, incorrendo em ato de improbidade administrativa. Assim, o Ministério Público requer a condenação do ex-diretor por ato de improbidade nas sanções do artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
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