MP move ação contra ex-prefeita que cedia ônibus escolar para uso irregular
A cessão de ônibus escolares para atividades particulares, alheias ao interesse público, motivaram o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, a propor ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Jaqueline Ferreira Goes e mais dois servidores públicos daquele município.
Em decorrência da conduta dos envolvidos, o Ministério Público requer a condenação do grupo pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, lealdade e moralidade, bem como por prática que ensejou dano ao erário, devendo-lhes ser aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outros.
Os deslocamentos, sempre feitos aos finais de semana, tiveram como destino as zonas rurais e municípios vizinhos, tais como São Francisco do Guaporé, Cacoal, Pimenta Bueno, Presidente Médici e Ji-Paraná. Os bens públicos possuem destinação específica para atendimento das finalidades públicas. Os veículos escolares devem ser usados tão somente para o transporte de alunos, pontuou o integrante do MP.
Em decorrência da conduta dos envolvidos, o Ministério Público requer a condenação do grupo pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, lealdade e moralidade, bem como por prática que ensejou dano ao erário, devendo-lhes ser aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outros.
Recomendação
Visando prevenir a ocorrência de ilícitos dessa natureza, o Ministério Público expediu recomendação ao Município de Costa Marques, a seu atual prefeito, bem como a todos os secretários municipais, à Câmara Municipal de Costa Marques e seus vereadores para que não utilizem os veículos pertencentes aos órgãos públicos para fins estranhos à finalidade pública à qual se destinam.
Entre outras medidas, o MP também orienta que os veículos usados, ainda que fora do horário do expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam conduzidos logo após sua utilização, ao estacionamento da Prefeitura ou da Câmara Municipal, onde deverão permanecer até novo uso, devidamente autorizado e registrado.
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