Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

MP move ação contra ex-prefeita que cedia ônibus escolar para uso irregular

A cessão de ônibus escolares para atividades particulares, alheias ao interesse público, motivaram o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, a propor ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Jaqueline Ferreira Goes e mais dois servidores públicos daquele município.



Em decorrência da conduta dos envolvidos, o Ministério Público requer a condenação do grupo pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, lealdade e moralidade, bem como por prática que ensejou dano ao erário, devendo-lhes ser aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outros.

Os deslocamentos, sempre feitos aos finais de semana, tiveram como destino as zonas rurais e municípios vizinhos, tais como São Francisco do Guaporé, Cacoal, Pimenta Bueno, Presidente Médici e Ji-Paraná. “Os bens públicos possuem destinação específica para atendimento das finalidades públicas. Os veículos escolares devem ser usados tão somente para o transporte de alunos”, pontuou o integrante do MP.

Em decorrência da conduta dos envolvidos, o Ministério Público requer a condenação do grupo pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, lealdade e moralidade, bem como por prática que ensejou dano ao erário, devendo-lhes ser aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outros.

Recomendação

Visando prevenir a ocorrência de ilícitos dessa natureza, o Ministério Público expediu recomendação ao Município de Costa Marques, a seu atual prefeito, bem como a todos os secretários municipais, à Câmara Municipal de Costa Marques e seus vereadores para que não utilizem os veículos pertencentes aos órgãos públicos para fins estranhos à finalidade pública à qual se destinam.

Entre outras medidas, o MP também orienta que os veículos usados, ainda que fora do horário do expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam conduzidos logo após sua utilização, ao estacionamento da Prefeitura ou da Câmara Municipal, onde deverão permanecer até novo uso, devidamente autorizado e registrado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19