Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

MP move ação contra ex-secretário de Saúde de Ji-Paraná

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria Justiça de Ji-Paraná, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde daquele município Abrahim Merino Chamma e a servidora pública e enfermeira Irinéia Costa Raposo, em razão da contratação da filha da servidora para um cargo incompatível com sua qualificação. Recém-saída da adolescência, a jovem ainda cursava o ensino médio quando foi nomeada ao cargo de chefe da Seção de Fonoaudiologia do Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.


Outro detalhe destacado pelo Promotor de Justiça é o de que a jovem nunca exerceu a função de chefe da Seção de Fonoaudiologia e, pior, sequer conhecia suas atribuições.
Para o Ministério Público, o critério para a contratação e preenchimento da vaga pública passou longe do interesse administrativo, mas sim objetivou interesses pessoais dos envolvidos, que violaram os princípios da impessoalidade e imparcialidade ao combinarem a contratação da jovem, sem observância das regras e do interesse públicos.


Outro detalhe destacado pelo Promotor de Justiça é o de que a jovem nunca exerceu a função de chefe da Seção de Fonoaudiologia e, pior, sequer conhecia suas atribuições.
Para o Ministério Público, o critério para a contratação e preenchimento da vaga pública passou longe do interesse administrativo, mas sim objetivou interesses pessoais dos envolvidos, que violaram os princípios da impessoalidade e imparcialidade ao combinarem a contratação da jovem, sem observância das regras e do interesse públicos.

Por essas razões, o Ministério Público requer a condenação do ex-secretário Abrahim Merino Chamma e da servidora pública Irinéia Costa Raposo à sanção de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos atos praticados.

TAC firmado pelo MP define regras para cavalgada em Santana do Guaporé

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores, Polícia Militar e Associação Rural de Santana do Guaporé objetivando a organização e fixação de responsabilidades de todas as partes envolvidas na Cavalgada da VI Exposan, que ocorrerá no dia 2 de junho de 2013.

Dentre as cláusulas do TAC ficam expressas a não permissão de transporte de pessoas em cima de carrocerias das caminhonetes, a proibição de transporte de bebidas alcoólicas nos veículos participantes, bem como sua distribuição durante a cavalgada. Também estão proibidos de participar da cavalgada caminhões, carretas, tratores e jericos.

Os veículos de tração animal não poderão transportar mais do que três pessoas e deverão ser disponibilizadas caixas d′água durante o trajeto da cavalgada, a fim de saciar a sede dos animais, devendo ser divulgado para os participantes do evento que “as condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, castigando-os ou ferindo-os constitui crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98”.

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