MP move ação contra prefeito, servidores e empresários por fraude em licitação de transporte escolar

Uma ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, foi ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Alta Floresta do Oeste, Carlos Borges da Silva, e mais sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, e, ainda, duas empresas de transporte, investigadas no âmbito da Operação Fáeton, por fraude à licitação e execução de serviços de transporte escolar.
Segundo argumenta o Ministério Público, os empresários atuaram para fraudar o pregão, tendo em vista que participaram da licitação como concorrentes, quando, na verdade, representavam os interesses de uma única empresa.
De acordo com o MP, no período de dezembro de 2016 a outubro de 2017, o grupo se organizou para praticar atos de improbidade no âmbito da Prefeitura de Alta Floresta, visando obter vantagens ilícitas com a realização do pregão eletrônico nº 117/2016 e a execução do contrato nº 001/17, referente à contratação dos serviços de transporte escolar no município.
Segundo argumenta o Ministério Público, os empresários atuaram para fraudar o pregão, tendo em vista que participaram da licitação como concorrentes, quando, na verdade, representavam os interesses de uma única empresa.
Na qualidade de gestor máximo do Município e objetivando garantir êxito na empreitada, o prefeito de Alta Floresta proferiu decisão administrativa no processo licitatório, favorecendo a Empresa Sol Transporte e Turismo, representada pelo grupo.
Já os quatro servidores públicos do Município, por sua vez, atuaram no esquema checando a prestação dos serviços, mediante simples conferência de documentos, sem fiscalizarem, na prática, a execução dos trabalhos, deixando margem para que a empresa contratada os realizasse de acordo com sua conveniência e interesse, ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade
Na ação, o Ministério Público afirma, inclusive, que a empresa Sol Transporte recebeu pagamentos por quilômetros não executados, tendo em vista que os trajetos licitados possuíam quilometragens maiores do que as efetivamente necessárias para o transporte dos alunos. Destaca, ainda, que foi desviado, em favor da empresa, a quantia de R$ 265 mil.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a decretação de medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor individualizado, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário. Também requer que, ao final, a ação seja reconhecida, sendo declarada a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos, nas modalidades de enriquecimento ilícito e dano ao erário.
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