Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

MP move ação para Município comprar medicamentos em falta na rede pública de saúde

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para que o Município de Nova Brasilândia seja obrigado a regularizar o estoque da Farmácia de Atenção Básica e Almoxarifado daquela cidade, com os medicamentos que se encontram atualmente indisponíveis.



Para o MP, que há dois meses pede providências para a situação, tendo como resposta apenas soluções paliativas, a situação demonstra a ausência de planejamento de estocagem e das compras de medicamentos e, sobretudo, a falta de priorização da Assistência Farmacêutica, por parte da Gestão Municipal.

Conforme argumenta o MP na ação, a falta de remédios no órgão distribuidor tem implicado diretamente no desatendimento dos cidadãos de Nova Brasilândia. Como exemplo, o Ministério Público menciona o caso de um usuário que procurou a Promotoria de Justiça e disse ter comparecido ao hospital da cidade por diversas vezes para obter tiras reagentes para medição de glicemia para ele e o filho, pois ambos são diabéticos, não tendo recebido o material em nenhuma das ocasiões. Segundo o usuário, funcionários do local tão somente informam que não há previsão para o restabelecimento do fornecimento do exame.

Para o MP, que há dois meses pede providências para a situação, tendo como resposta apenas soluções paliativas, a situação demonstra a ausência de planejamento de estocagem e das compras de medicamentos e, sobretudo, a falta de priorização da Assistência Farmacêutica, por parte da Gestão Municipal.

Medicamentos

Conforme pedido liminar do MP, o Município deverá adquirir mais de 20 tipos de medicamentos, dentre os quais Nimesulida; Cefalexina e Ibuprofeno. A lista de produtos foi elaborada com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), elaborada pelo Ministério da Saúde.

Ação

O Promotor de Justiça pede que, ao final, a ação judicial seja julgada procedente, sendo o Município de Nova Brasilândia condenado a efetuar a aquisição de todos os medicamentos e insumos para abastecer a Farmácia de Atenção Básica do Município e as demais unidades de saúde da rede municipal com os medicamentos constantes na Rename, bem como regularizar estoques daqueles que estão em falta ou em situação crítica, entre outras obrigações.

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