MP move ação para que transporte escolar seja prestado sem superlotação
A superlotação em veículos utilizados no transporte escolar em São Francisco do Guaporé levou o Ministério Público de Rondônia a ajuizar Ação Civil Pública contra o município para que, em caráter liminar, regularize a situação, colocando veículos suficientes para a prestação do serviço, sob pena de multa. Em 2010, crianças e adolescentes foram colocados em risco, sendo transportados em número superior à quantidade de assentos que os ônibus disponibilizavam. A irregularidade foi constada em 14 veículos do total de 28 utilizados no transporte escolar municipal.
Por isso, ela requer na Justiça medida liminar para que o Município garanta que sejam colocados veículos suficientes na prestação de serviço de transporte escolar, a fim de que os usuários do serviço sejam transportados de acordo com o número de assentos, evitando-se, desta forma, a superlotação de cada veículo, sob pena de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5mil para cada ônibus que estiver em situação irregular.
Conforme apurou o Ministério Público, o serviço de transporte escolar foi contratado pelo Município de forma inadequada. A administração também se omitiu da fiscalização do exercício da atividade prestada pelas empresas. Permitir que os veículos utilizados no transporte escolar trafeguem superlotados constitui ato ilícito, que não pode se repetir no ano de 2011, afirma a Promotora de Justiça.
Por isso, ela requer na Justiça medida liminar para que o Município garanta que sejam colocados veículos suficientes na prestação de serviço de transporte escolar, a fim de que os usuários do serviço sejam transportados de acordo com o número de assentos, evitando-se, desta forma, a superlotação de cada veículo, sob pena de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5mil para cada ônibus que estiver em situação irregular.
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