Rondônia, 11 de julho de 2026
Cidades

MP move ação por cumulação irregular de cargos contra cinco servidores públicos


Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.

Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Jaru será sede única da fase final dos Jogos Intermunicipais de Rondônia

Justiça do Trabalho reconhece violência de gênero após trabalhadora sofrer humilhações em frigorífico

Prefeitura de Cacoal ingressa em ação judicial cobrando UTI Neonatal; há 5 anos, Sesau enrola

Manifestação de indígenas interrompe tráfego na BR-364 em Cacoal