Rondônia, 20 de fevereiro de 2026
Cidades

MP move ação por cumulação irregular de cargos contra cinco servidores públicos


Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.

Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.

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