MP move ação por cumulação irregular de cargos contra cinco servidores públicos
Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.
Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.
Veja Também
Jaru será sede única da fase final dos Jogos Intermunicipais de Rondônia
Prefeitura de Cacoal ingressa em ação judicial cobrando UTI Neonatal; há 5 anos, Sesau enrola
Manifestação de indígenas interrompe tráfego na BR-364 em Cacoal