MP obtém liminar para garantir matrícula de criança em creche de Ji-Paraná
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve liminar na Justiça para garantir a matrícula de uma criança em creche municipal ou particular, às custas do município, sob pena de pagamento de multa pessoal diária no valor de R$ 1 mil.
A liminar foi obtida por meio de ação civil pública com pedido de antecipação da tutela, ajuizada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, após a mãe da criança procurar o 1º Conselho Tutelar de Ji-Paraná para conseguir uma vaga para sua filha na Creche Municipal Maria Antônia. A mãe alegou não ter com quem deixar a criança e não possui condições de arcar com os custos para mantê-la numa creche privada. O Conselho Tutelar solicitou vaga à Secretaria Municipal de Educação, cuja resposta foi a inexistência da vaga em creche no setor de sua residência.
De acordo com a Promotoria, não é de hoje que o município deixa de cumprir com sua obrigação de estruturar a creche para atendimento imediato da população carente.
Veja Também
Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro
Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada
BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim
Ministério Público de Rondônia apura vazamento de amônia em frigorífico da JBS