MP obtém liminar para garantir matrícula de criança em creche de Ji-Paraná
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve liminar na Justiça para garantir a matrícula de uma criança em creche municipal ou particular, às custas do município, sob pena de pagamento de multa pessoal diária no valor de R$ 1 mil.
A liminar foi obtida por meio de ação civil pública com pedido de antecipação da tutela, ajuizada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, após a mãe da criança procurar o 1º Conselho Tutelar de Ji-Paraná para conseguir uma vaga para sua filha na Creche Municipal Maria Antônia. A mãe alegou não ter com quem deixar a criança e não possui condições de arcar com os custos para mantê-la numa creche privada. O Conselho Tutelar solicitou vaga à Secretaria Municipal de Educação, cuja resposta foi a inexistência da vaga em creche no setor de sua residência.
De acordo com a Promotoria, não é de hoje que o município deixa de cumprir com sua obrigação de estruturar a creche para atendimento imediato da população carente.
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