MP obtém liminar para indisponibilidade de bens de contra servidores públicos
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar que determinou a indisponibilidade dos bens de Fernando Jatobá dos Santos Oliveira e Amanda Cristina Capelazo, servidores municipais de Ji-Paraná, por atos de improbidade administrativa. Foi determinada também a indisponibilidade de bens da mãe de Fernando Jatobá dos Santos Oliveira, Iraci Jatobá de Oliveira.
Devido a não possuir qualificação profissional, a mãe de Fernando em vez de exercer sua função original de agente administrativo, trabalhava como auxiliar de merendeira no estabelecimento educacional. A situação persistiu mesmo após Fernando concluir o curso de formação na Academia de Polícia.
De acordo com o Ministério Público, Fernando deveria ter pedido exoneração do cargo para frequentar a academia militar, já que o curso teve duração de 10 meses. Em vez disso, optou por colocar sua mãe para trabalhar em seu lugar, para não ter seus vencimentos suspensos, com a anuência da diretora do Centro Educacional, Amanda Cristina Capelazo.
Devido a não possuir qualificação profissional, a mãe de Fernando em vez de exercer sua função original de agente administrativo, trabalhava como auxiliar de merendeira no estabelecimento educacional. A situação persistiu mesmo após Fernando concluir o curso de formação na Academia de Polícia.
Para o MP, além de constituir ato de improbidade administrativa, o recebimento indevido dos salários implicou enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
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