Rondônia, 27 de junho de 2026
Cidades

MP obtém liminar para indisponibilidade de bens de envolvidos em irregularidade em licitação

O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens imóveis, na proporção de R$ 50 mil, da empresa Guaporé Máquinas e Equipamento Ltda., Projeto, Assessoria e Sistema (PAS), Sandra Regina de Carvalho e Marcos Antônio Coelho, em razão de ato de improbidade administrativa.
A liminar foi requerida ao Judiciário em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, com a alegação de que os citados uniram-se com a finalidade comum de locupletamento do erário e enriquecimento ilícito, praticando, para tanto, irregularidades no processo de licitação deflagrado para aquisição de implementos agrícolas em benefício de duas associações de pequenos produtores rurais do município. Dentre os equipamentos elencados na citada licitação, estavam dois tratores para realização de serviços rotineiros dos agricultores.

No entanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia feita pela Empresa Terrarada Máquinas Agrícolas, da existência de irregularidades no processo de licitação, pois alguns requisitos impostos pelo projeto licitatório, impedida a plena participação de diversas empresas do ramo de implementos agrícolas.
Assinalou, também, que a especificação técnica requerida para aquisição dos tratores, limitava-se a compatibilidade somente a uma marca/fornecedor, qual seja, Massey Ferguson, no presente caso representada pela Guaporé Máquinas e Equipamentos Ltda. Observou-se ainda que à época da aquisição dos equipamentos agrícolas, Sandra Regina Carvalho era responsável pelo Setor de Convênios da Prefeitura e Marcos Antônio Coelho era funcionário da prefeitura diretamente responsável pelos trâmites burocráticos do certame. A Projeto Assessoria e Sistema (PAS) foi a responsável pela elaboração do projeto que definiu os requisitos técnicos que os tratores deveriam ter.

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