MP obtém liminar para que Município crie entidades de acolhimento a crianças e adolescentes
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão liminar que obriga o Município de Ariquemes a criar duas entidades para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, com total de 30 vagas, e em conformidade com regramento existente. A Administração Municipal tem 30 dias para instalar o primeiro serviço e 90 para o segundo, sob pena de multa.
O Promotor de Justiça destaca que a conduta do Município viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
O integrante do MP afirma que chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Ariquemes em 2013, por meio do qual a Administração daquela cidade assegurava o atendimento a crianças em situação de risco já no ano de 2014, mediante a locação de imóvel e alocação de pessoal. O ocorre que, quatro meses após a assinatura do Termo, o compromisso não foi cumprido.
O Promotor de Justiça destaca que a conduta do Município viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Estrutura
Conforme decisão liminar, as unidades deverão atender parâmetros especificados no documento intitulado Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A orientação indica que o serviço deve estar localizado em área urbana, com equipes compostas por profissionais especializados, entre outras recomendações.
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