MP obtém liminar que determina a Município adoção de medidas urgentes na área da saúde
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, obteve decisão liminar junto ao Judiciário, determinando à Administração daquele Município que adote mais de 10 providências emergenciais na área da saúde, com o objetivo de sanar graves deficiências na prestação básica do serviço, especialmente no hospital da cidade. Conforme a decisão, no prazo de 30 dias, o Município deverá, entre outras medidas, providenciar a compra de, no mínimo, uma ambulância para o transporte de pacientes; a aquisição de medicamentos e materiais necessários para atendimento; o conserto do aparelho de Raio-X e, ainda, a abertura de concurso público para contratação de médicos e técnicos em radiologia.
Liminar
Na ação, o Ministério Público elenca os vários problemas identificados por meio de vistorias realizadas por equipes do MP e também do Conselho Regional de Medicina (Cremero). Um dos fatos mencionados na ação é a inexistência de aparelho de Raio-X , em funcionamento, no hospital de Costa Marques. A situação exige gastos com o transporte para outras cidades de pacientes que necessitem de serviço. A insuficiência de médicos e de técnicos em radiologia na cidade e a falta de medicamentos básicos são outras falhas apontadas, assim como o reduzido número de ambulâncias, apenas duas, para o transporte de pacientes.
Liminar
A liminar deferida pela Juíza Michiely Aparecida Valezi Benedeti também determina o afastamento imediato e a suspensão de contrato com o Município de um médico do hospital, que responde a procedimentos que apuram a suposta recusa do servidor em atender pacientes.
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