Rondônia, 15 de março de 2025
Cidades

MP obtém liminar que obriga Câmara exonerar servidores contratados irregularmente

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, teve liminar concedida pela Justiça, determinando que a Câmara de Vereadores daquele município, por meio de seu presidente, exonere, no prazo de 10 dias, pessoas que atualmente ocupam determinados cargos em comissão na Casa. A medida liminar também é para que o Legislativo Municipal se abstenha de prover em comissão tais cargos, até posterior decisão da Justiça.



Na ação, a Promotora de Justiça argumenta ter ficado evidente em procedimento investigatório instaurado pelo MP que os cargos citados estão providos em comissão quando, na verdade, se tratam de cargos de provimento efetivo, uma vez que nenhum deles possui atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi contra a Câmara de Vereadores de Pimenta e seus atual e ex-presidentes, Rodnei Lopes Pedroso e Ananias Pereira de Jesus, respectivamente, além dos servidores comissionados contratados irregularmente.

Na ação, a Promotora de Justiça argumenta ter ficado evidente em procedimento investigatório instaurado pelo MP que os cargos citados estão providos em comissão quando, na verdade, se tratam de cargos de provimento efetivo, uma vez que nenhum deles possui atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Na análise de leis aprovadas pela Casa, constatou-se a existência de 35 cargos comissionados no Poder Legislativo Municipal. Contudo, constatou-se que alguns destes cargos comissionados foram criados em desconformidade com a Constituição Federal, em seu artigo 37.
Multa - Considerando que cabe ao presidente da Câmara o cumprimento da decisão da Justiça, o Juiz de Direito em Substituição, Luis Antônio Sanada Rocha, fixou multa diária e pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, por descumprimento da decisão.

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