Rondônia, 24 de fevereiro de 2026
Cidades

MP obtém liminar que obriga Estado a comprar materiais para cirurgias no Hospital Regional

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que obriga o Estado de Rondônia a adquirir, no prazo de 30 dias, materiais ortopédicos necessários para as cirurgias a serem realizadas Hospital Regional de Cacoal (HRC), sob pena de multa.



De acordo com o MP, nesse período, os pacientes que necessitam deste tipo de atendimento têm sido encaminhados para Porto Velho ou arcado com o pagamento dos materiais para que sejam submetidos à cirurgia. Ocorre que, passados três meses, o Ministério Público entende que tal situação figura violação às garantias constitucionais da saúde e da dignidade da pessoa humana.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, em que o Integrante do Ministério Público relata a falta de materiais para cirurgias ortopédicas na unidade desde julho de 2012, situação que tem inviabilizado a realização de procedimentos.

De acordo com o MP, nesse período, os pacientes que necessitam deste tipo de atendimento têm sido encaminhados para Porto Velho ou arcado com o pagamento dos materiais para que sejam submetidos à cirurgia. Ocorre que, passados três meses, o Ministério Público entende que tal situação figura violação às garantias constitucionais da saúde e da dignidade da pessoa humana.

Conforme destaca o Promotor, por entender que a medida tinha caráter provisório, o MP chegou a manifestar-se favoravelmente pela alternativa de o hospital oferecer aos pacientes o pagamento dos materiais para a realização dos procedimentos, em caráter excepcional e sem que houvesse qualquer imposição. No entanto, diante da situação exposta e do descaso do Estado para com os pacientes, não encontrou alternativa senão o ajuizamento de ação civil para resolver o problema.

A decisão liminar, concedida pelo Juiz Elson Pereira de Oliveira, entre outras obrigações, determina ao Estado o imediato recebimento de pacientes que precisem de cirurgias ortopédicas, havendo direcionamento dos usuários para a rede privada com custeio do Estado, no caso de falta de materiais. A medida também define medidas de divulgação das obrigações do hospital na porta de entrada da unidade.

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