Rondônia, 01 de maio de 2026
Cidades

MP obtém liminar que ordena funcionamento de UTI Pediátrica do Hospital Regional

O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina ao Estado de Rondônia que coloque em pleno funcionamento o serviço de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal, no prazo de 60 dias. Na região, a população não conta com UTI pediátrica mantida pelo poder público.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges e também determina a contratação de médicos (neonatalogistas e intensivistas) e demais profissionais de saúde necessários, em caráter emergencial. Estabelece, ainda, que seja disponibilizada para a unidade de saúde uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel).

Na ação, o Promotor de Justiça explica que a UTI pediátrica do HRC nunca entrou em funcionamento desde que foi entregue em 2007. A ausência do serviço provoca o encaminhamento de pacientes da unidade municipal para Porto Velho, situação que, em muitos casos, agrava o quadro clínico dos pacientes. Em razão de o Estado não possuir UTI aérea, o desespero leva familiares dos doentes a investir recursos na contratação de aviões sem qualquer estrutura de transporte inter-hospitalar. Por vezes, tal medida também traz complicações aos pacientes.

Para o Ministério Público, a inexistência de UTI pediátrica viola os direitos fundamentais do infante, na medida em que a falta do serviço impede o acesso das crianças a uma unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos. Com o tratamento, os doentes têm potencializadas as possibilidade de se recuperar.

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