MP obtém tutela antecipada para que Município disponibilize medicamentos na Farmácia Básica
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Evandro Araújo Oliveira, responsável pela Curadoria da Saúde da Comarca de Ouro Preto do Oeste, ingressou com Ação Civil Pública e obteve a concessão da tutela antecipada consistente em determinar ao Município de Ouro Preto do Oeste a adoção de providências quanto a aquisição e disponibilização à população de todos os medicamentos que estejam em falta na Farmácia Básica.
Em agosto o Município recebeu mais de 100 itens da relação de medicamentos da Farmácia Básica, mas mesmo assim não normalizou o fornecimento.
Em maio de 2013 foi realizada reunião com representantes do Município, que informaram enfrentar dificuldades na compra dos medicamentos de obrigação direta do Município, pois não encontravam fornecedores que atendessem a tabela da CEMED, frustrando os procedimentos licitatórios. Foi informado, ainda, que em 45 dias o fornecimento dos medicamentos seria normalizado, e que a demora nas licitações também decorria do fato da Prefeitura ter apenas um funcionário para fazer as pesquisas de preço de todas as licitações do Município. Por fim, o Ministério Público advertiu que a situação era demasiadamente grave e que a administração deveria se empenhar para solução do problema, sob pena de responsabilização.
Em agosto o Município recebeu mais de 100 itens da relação de medicamentos da Farmácia Básica, mas mesmo assim não normalizou o fornecimento.
Esta situação, sob qualquer pretexto, se tornou intolerável, nada justificando a omissão do Gestor público, que coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos que necessitam do fornecimento dos medicamentos, muitos dos quais são de uso contínuo.
Concluiu o Promotor de Justiça quanto à evidente ilegalidade da posição tomada pelo Município de Ouro Preto do Oeste em não promover o fornecimento da medicação da Farmácia Básica a que está obrigado, de forma contínua, caracterizando tal omissão afronta ao texto Constitucional, além de um atentado contra o princípio da dignidade da pessoa humana (direito a vida e saúde).
Ao deferir o pedido liminar antecipatório da tutela, o Juiz da 1ª Vara Cível destacou: Por fim, mas não menos importante, e sem querer adentrar na apreciação do mérito de atos administrativos, inadmissível que o município não disponibilize medicamentos básicos à população, com a desculpa de demora de procedimentos licitatórios ou ausência de recursos financeiros, quando se tem conhecimento de que grandes somas de dinheiros foram gastas com decoração natalina e serão gastas com o pagamento de artistas que se apresentarão em praça pública na festa de passagem de ano.
Informativo: À partir de 17/10/2013 os endereços de email do MPRO irão mudar conforme modelo abaixo: Antes - usuario@mp.ro.gov.br Depois - usuario@mpro.mp.br Atualize sua lista de contatos.
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