Rondônia, 07 de maio de 2024
Cidades

MP pede afastamento de prefeita que nomeou marido condenado; Raissa Bento não atendeu ordem da Justiça

O Ministério Público de Rondônia pediu à Justiça nesta sexta-feira (25) o afastamento cautelar da prefeita de Guajará-Mirim, Raissa da Silva Paes, que nomeou o marido Antônio Bento do Nascimento como secretário de Obras e a prima, prima Ana Michele Silva Lima Vieira na chefa de gabinete. Raissa é acusada de nepotismo, de descumprir uma ordem judicial que já determinou o afastamento de Antônio Bento e ainda permitir que o marido mande no Município, se portando como o verdadeiro prefeito da cidade.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi assinada pela promotora Fernanda Alves Pöppl e pede medida cautelar de indisponibilidade de bens afastamento de cargos públicos dos envolvidos.

Antônio Bento tem condenações por parte do Tribunal de Contas do Estado, está inelegível, tem débito de R$ 600 mil com o próprio Município de Guajará-Mirim, mas na realidade, segundo apurou o MP, é quem de fato administra a cidade. “Há indicativo de elevada relevância no sentido de que os atos praticados pela gestão de Raissa da Silva Paes nada mais foram que uma manobra para que seu marido Antônio Bento do Nascimento assumisse as rédeas do Poder Executivo municipal de Guajará-Mirim”, afirma a promotora.

Como não tem certidões negativas criminais, da Justiça Eleitoral ou do TCE, de acordo com o Ministério Público, a prefeita de Guajará-Mirim fez uma manobra e editou decreto com data retroativa, permitindo que comissionados teriam 90 dias para apresentar a documentação.

Para a promotora que assina a denúncia, a prefeita incorreu em quebra da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência exigidas pela Constituição Federal. “No caso em tela, houve uma quebra do dever de probidade nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, pois nenhuma justificativa idônea para as nomeações em questão foi apresentada por parte da prefeita municipal e requerida Raissa da Silva Paes, revelando-se, pois, o elemento subjetivo da infração consistente no propósito deliberado de reunião da parentela na administração pública municipal de Guajará-Mirim. Por fim, a conduta dos requeridos caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois praticaram ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto”.

CLIQUE E CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DO MP

Loading...

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vídeo: Marido da prefeita ameaça vereador em Guajará-Mirim

Ministério Público denuncia prefeita de Guajará-Mirim, o marido e outras 6 pessoas por 13 crimes

Justiça de Rondônia determina que Estado e Município façam ressarcimento de despesas à paciente

Acusado de tentar matar marido de ex-companheira vai a júri popular em Vilhena