MP propõe ação contra Município para criação de asilo para idosos
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições de Curadoria dos Interesses Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis de Pessoas Idosas, ingressou com Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido liminar contra o Município de Nova Mamoré, objetivando a criação de uma instituição de longa permanência para idosos.
Na posição ministerial, A atitude negligente do ente público e, por que não dizer omissa, acaba por evidenciar a inexistência ou ao menos a incipiência de políticas sociais públicas específicas desenvolvidas, sem descurar da não destinação prioritária de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção dos direitos de pessoas idosas, o que constitui atentado contra a legislação que tutela os interesses desse segmento social
Durante o tramitar do feito, observou-se que o Município de Nova Mamoré, ao encaminhar idosos à Casa do Ancião, estava se eximindo de sua obrigação constitucional e legal de acolher seus próprios idosos em situação de risco, transferindo tal responsabilidade para entidade assistencial e filantrópica localizada em outro município, sobrecarregando assim a instituição que já acolhe com dificuldade os idosos de Guajará-Mirim.
Na posição ministerial, A atitude negligente do ente público e, por que não dizer omissa, acaba por evidenciar a inexistência ou ao menos a incipiência de políticas sociais públicas específicas desenvolvidas, sem descurar da não destinação prioritária de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção dos direitos de pessoas idosas, o que constitui atentado contra a legislação que tutela os interesses desse segmento social
No pedido principal, o Ministério Público pleiteia a criação de entidade de longa permanência para idosos e, liminarmente, que o Município de Nova Mamoré providencie de modo provisório espaço para acolher idosos em situação de risco, sob pena de cominação de multa e bloqueio de valores na conta do ente público, sem prejuízo de custear a manutenção dos idosos oriundos do Município e encaminhados à Casa do Ancião em Guajará-Mirim.
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