MP propõe ações civis públicas contra servidores por cumulação indevida de cargos
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou três ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes públicos que ocuparam indevidamente cargos inacumuláveis por incompatibilidade de horários.
A inobservância de tais normas implica o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelo agente público, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 37 da Constituição da República e artigo 12 da Lei de Improbidade, quais sejam, a perda do cargo, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, penalidades essas buscadas pelas referidas ações propostas.
O Ministério Público alerta que, de acordo com o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é proibida a acumulação indevida de cargos públicos, admitindo-se em hipóteses excepcionais e desde que haja compatibilidade de horário, a acumulação de dois cargos de professor; a de professor e outro de técnico ou científico e a de dois profissionais de saúde.
A inobservância de tais normas implica o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelo agente público, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 37 da Constituição da República e artigo 12 da Lei de Improbidade, quais sejam, a perda do cargo, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, penalidades essas buscadas pelas referidas ações propostas.
Independentemente de pleitear a responsabilização pelas condutas de cada agente nas ações ajuizadas, o Ministério Público em Guajará-Mirim já está tomando providências extrajudiciais de forma coletiva no sentido de combater a prática de acumulação remunerada e indevida de cargos públicos nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
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