MP quer garantia de acesso aos alunos de escolas
O Ministério Público de Rondônia encaminhou recomendação à direção de todas as escolas estaduais e municipais de São Miguel do Guaporé e Seringueiras para que não impeçam o acesso dos alunos aos recintos escolares e às salas de aula por estarem sem uniforme e carteira escolar.
A promotora de Justiça Laila de Oliveira Cunha recomenda ainda que o acesso dos alunos a todas as aulas do dia não seja impedido caso se atrasem para o primeiro horário de aula, devendo a punição pelo atraso ser aplicada observando-se os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo às crianças e aos adolescentes o acesso à educação.
O MP orienta ainda que seja cumprido o que estabelece a Lei 8.907/94, a qual determina que o fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas somente pode ser alterado depois de transcorridos cinco anos de sua adoção. Na recomendação, a Promotora de Justiça ressalta que não há nenhuma legislação no âmbito constitucional ou infraconstitucional que obrigue os alunos a terem acesso aos recintos escolares e à sala de aula trajando o uniforme escolar ou que determine a apresentação da carteira escolar para ingresso em tais recintos.
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