MP questiona lei municipal que cria cargos comissionados para órgão previdenciário
O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspensão de artigo de Lei Complementar do município de São Miguel do Guaporé que prevê a criação de cargos comissionados para a Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal.
A Lei Municipal nº 995, de 5 de abril de 2010, conforme ementa, institui a Lei Geral da Previdência Municipal (LGPM) e dá outras providências e, em seu artigo 22, dispõe sobre a criação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé e prevê a criação dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico, os quais poderão ser ocupados em caráter comissionado, o que, de acordo com o MP, afronta a regra constitucional do concurso público.
Ao prever a possibilidade de ocupação em caráter comissionado dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico pertencentes à Diretoria Administrativa do IPMSMG, a lei está fora do modelo constitucional, haja vista que não há qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento para os cargos de Tesoureiro e Digitador, enquanto que o cargo de Procurador Jurídico, apesar de ter atribuição de assessoramento, não pode ser ocupado por servidor sem vínculo com a Administração, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ADIN.
Acrescenta ainda que, no que tangue ao cargo de Secretário-Geral é importante destacar que nem mesmo há na lei a descrição das atribuições dessa função, por isso é perfeitamente possível a nomeação de uma pessoa para exercer qualquer tipo de tarefa, mormente para executar aquelas tarefas tipicamente administrativas, o que pode configurar desvio de função.
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